Esse é o tipo de coisa que o "portador de deficiência ou mobilidade reduzida" tem que passar. O amigo Rafael Costa Soares é uma presença constante em jogos do Ramalhão. A mobilidade reduzida nunca foi obstáculo para acompanhar os jogos do Ramalhão, seja no Bruno José Daniel ou em qualquer estádio.
Porém uma situação desagradável ocorreu justamente aonde não se imaginava, no Estádio Cicero Pompeu de Toledo, no Morumbi. Mesmo portando um ingresso, Rafael estava sendo barrado na porta do Estádio. A alegação do funcionário do clube é a de que Rafael deveria se dirigir a uma área própria para cadeirantes. O problema é que essa área reservada ficava no meio da torcida do São Paulo e Rafael estava identificado com a camisa do Santo André e, naturalmente seria hostilizado.
Rafael estava ali para simplesmente assistir o jogo... par isso fez o que dele se esperava... comprou um ingresso e se dirigiu a área reservada a torcida visitante. Não houve em nenhum momento a solicitação de qualquer privilégio. Apenas a garantia de um direito que parecia certo a partir da aquisição do ingresso... a de assistir o jogo ao lado dos seus torcedores. Mauricio Noznica filmou o ocorrido...
Após muito bate-boca, a situação foi facilmente resolvida pela Polícia Militar. Rafael foi conduzido a uma área do Estádio destacada na torcida visitante, um torcedor se responsabilizou e assistiu o jogo ao lado de Rafael, (o amigo Luiz Carlos Marques) e tudo foi solucionado com bom senso, como mostra a foto.
Isso mostra a falta de respeito com que se trata uma pessoa com mobilidade reduzida. Uma situação simples, que com o mínimo de respeito poderia ser resolvida
Entendendo as Leis... O Decreto 5296 de 2004 sobre acessibilidade, o que deve ter sido a razão da discussão diz..."Art. 23. Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT."
O Estatuto do Torcedor diz em seu artigo 13 parágrafo único... "Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida". Não há a necessidade de ser uma área destacada, simplesmente de assegurar a um cidadão o direito a assistir um evento sem ser coagido ou incomodado mediante ao pagamento do ingresso, que naturalmente já lhe daria esse direito.
Espero que a Federação Paulista de Futebol tome providências e oriente seus funcionários para sempre proceder com respeito a todos os que frequentam os estádios, e que a direção do São Paulo Futebol Clube saiba orientar seus funcionários para lidar com essa situação. Propor a uma pessoa a assistir um jogo São Paulo x Santo André com a camisa do Santo André no meio de torcedores do São Paulo é no mínimo uma falta de respeito.
Marcelo Alves Bellotti
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