domingo, 28 de janeiro de 2018

Impedido ou não? Análise do lance Santo André x Ituano

O Esporte Clube Santo André disputou até aqui três partidas pelo Campeonato Paulista de 2018. A estreia foi contra o Palmeiras, uma derrota por três a um, a segunda partida foi contra o Red Bull no Estádio Primeiro de Maio e a terceira partida contra o Ituano no Novelli Junior em Itu, um empate em zero a zero.



Esse último jogo teve um lance polêmico. Após uma cobrança de escanteio, Lincon cabeceou para o gol e a bola passou por Guilherme Garré, que estava adiantado e em posição de impedimento. O árbitro, após clara consulta ao assistente, anulou o gol.

Esse lance gerou muita polêmica acerca da decisão da arbitragem, até porque em 2017 houve um lance bem parecido com o próprio Santo André ou até o gol do São Paulo contra o Mirassol na mesma rodada.



Resolvi então mergulhar sobre a regra de impedimento. Encontrei o Livro de Regras de Futebol 2017_2018, da CBF e encontrei a seguinte redação:

Primeiro ponto observado - Impedimento passivo não existe! O texto da regra é claro:
"Um jogador em posição de impedimento no momento em que a bola for jogada ou tocada por um companheiro de equipe só deve ser punido se participar ativamente do jogo: "

Sobre a sua participação ativa, temos a seguinte redação, quando o adversário não toca na bola:
"> Impedindo um adversário de jogar ou de poder jogar a bola ao obstruir claramente sua linha de visão ou;
   > disputando a bola com o adversário ou;
   > tentando claramente jogar a bola que se encontre próxima de si e quando essa ação causar impacto no adversário ou;
>  Praticando uma ação óbvia que tenha impacto claro na possibilidade de o adversário jogar a bola."

Analisando o lance do gol anulado:
> Guilherme Garré não obstrui a linha de visão de goleiro;
> Em nenhum momento disputa a bola com o adversário;
> Não se dirige em direção a bola, pelo contrário, foge dela;
> Não pratica nenhuma ação de impacto claro 

Ainda sobre o ponto de impacto claro ou interferência, como queiram, a redação dada pela FIFA é a seguinte:
 " 1 - Interferir na jogada significa tocar na bola recebida de um companheiro de equipe. 
2 - Interferir junto ao adversário significa impedir que um adversário jogue ou possa jogar a bola, obstruindo claramente o campo visual do adversário ou disputando a bola com ele.
3 - Conseguir vantagem de uma posição irregular significa tocar na bola após rebote da trave ou do travessão ou desviada por um adversário quando se está em posição de impedimento."  

Voltando ao lance anulado. Guilherme Garré corre em direção contrária a linha da bola, e em nenhum momento no lance atrapalha a visão do goleiro pois não se coloca entre a bola e o goleiro e não toca a bola, ou faz qualquer movimento que indique a sua intenção de tocar na bola.

Portanto, Guilherme Garré em nenhum momento está em posição de impedimento. A anulação do gol foi algo lamentável que prejudicou e muito o time Andreense.

Alguns tentam colocar a culpa na regra, dizendo que ela é subjetiva. Não vejo nessa regra, nenhuma subjetividade, apenas uma aplicação (não interpretação) errada da regra. Não há subjetividade em anular um gol citando qualquer situação que não conste na regra. Isso é um erro.

Portanto, o árbitro acertou ao confirmar o gol da Linense, entendendo que o atacante do time de Lins não interfere na visão do lance de Zé Carlos e que não toca na bola ou faz qualquer gesto que indique que vai fazê-lo e a mesma situação do gol do São Paulo. Todos os lances foram legais e validados, menos o do Ramalhão, o que caracteriza um erro de aplicação de regra, não de interpretação.

Fontes consultadas:
CBF e Blog do Gaciba

Um comentário:

  1. Perfeito, Belotti...
    Ano passado, ja fomos garfados no Morumbi e no proprio Brunao, contra o Botafogo (1x1) com o gol go Botafogo num penalti, no qual o DUDU sofreu a falta e o juiz alegou o contrario e ainda o expulsou...
    Lamentavel essa juizada!

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